segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Posso falar?

E a nossa jovem democracia não escapa uma de passar por contínuas provas de fogo, muitas das quais pondo em risco a estabilidade institucional. E nessas horas recrudesce a dúvida: posso falar? Meu direito de expressão é garantido pelos princípios democráticos? Não é todo país que essa coisa se processa tranquilamente. Por aqui no Brasil não tem sido fácil. O episódio da semana que passou foi um bom exemplo dessas duvidas. Até onde vai o direito de livre expressão garantido constitucionalmente? Tem limites claros? Quais são? A prisão de um Deputado Federal, Daniel Silveira (PSL/RJ), por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após divulgar vídeo no qual defendeu o AI-5 (Ato Institucional Numero 5) que foi, de fato, o mais violento da ditadura militar instaurada em 1964, além de atacar ofensivamente e ameaçar ministros do Supremo Tribunal foi a razão do bafafá politico da semana. A prisão, como reza a Constituição Federal no seu Art. 5º, e § 2º, foi submetida à apreciação da Câmara Federal, isto é, pelos próprios companheiros de Parlamento, que chancelaram o ato. O estresse politico beirou os limites da tolerância nacional. Por ser Deputado Federal, senhor de suas imunidades parlamentares, teria direito de dizer e acontecer? Ué! Um representante do povo, eleito democraticamente, ser preso embora sua condição politica? E pode? A relatora do caso, deputada Magda Moffato (PSL/GO), em seu parecer foi taxativa ao afirmar “meu voto é pela preservação da eficácia proferida pelo Ministro Alexandre e confirmada pelo plenário da Corte”. Acredita a relatora que “o acusado usa o mandato como plataforma de propagação do discurso do ódio”.
Como de se esperar, muitas vozes se levantaram país afora criticando o Supremo e defendendo a liberdade de expressão e, sobretudo, a imunidade parlamentar do acusado. A Carta Magna foi compulsada e revista de norte a sul e leste a oeste. Moffato reforçou seu parecer com um solene petardo defendendo a punição, afirmando que “temos entre nós um deputado que vive a atacar a democracia e a as instituições”. Pensando bem, do mesmo modo que “cada povo tem o governo que merece”, certamente que cada sociedade tem os representantes que merece. Parece ser o caso desse Deputado Silveira. É mais um produto das infelizes escolhas do povo carioca. O estado e a cidade do Rio de Janeiro estão pagando caro por essas insanidades. É sabido que escolhas equivocadas acontecem com muita facilidade nestas terras de Cabral. Um povo mal educado e despreparado para viver socialmente deixa-se levar facilmente por aventureiros e indivíduos de baixíssimo caráter. Por curiosidade de Blogueiro, fui apurar as informações curriculares do Deputado Silveira e surpreendi-me com uma interminável série de atos criminosos, infalsos e, sobretudo, muito pouco republicanos e democráticos. Confessou agressões brutais a indefesos e mortes, segundo ele escudado pela Lei, enquanto policial de uma carreira, aliás, interrompida por insubordinações e desrespeito à hierarquia militar. Em outras palavras: um despreparo para exercer um mandato de representante de um povo na Câmara Federal. Como parlamentar confundiu liberdade de expressão com libertinagem de expressão. Bom, é preciso registrar que muitos são os parlamentares que cometem esse mesmo erro. Silveira pode ter sido mais audacioso, e foi mesmo, ao não ter o cuidado na forma de se expressar e terminou “vomitando” suas ideias antidemocráticas sem um devido arredondamento como exigido pelos bons princípios sociais e democráticos. O elemento não deve ser “flor-que-se-cheire” mesmo, afinal foi também condenado pelos próprios pares e tudo leva a crer que será defenestrado do Partido. Entrementes, uma séria dúvida paira sobre a sociedade: afinal, posso falar o que me parecer correto ou me der na telha? Será que não serei punido? Estou numa democracia ou sob uma ditadura judicial? Eis aí um duro desafio para que exerce um poder no Legislativo. A verdade é que se abriu um precedente perigoso. Que a Democracia seja sempre defendida.

4 comentários:

Antônio José disse...

Caríssimo Girley!
Estão confundindo as coisas, liberdade não é libertinagem, assim como existe respeito e desrespeito. Imunidade parlamentar não faculdade, direto ao despreipeito; o foi exatamente isso que aconteceu.

José Paulo Cavalcanti disse...

Infelizmente não concordo, mestre. A essência desse caso não pode ser o destino desse Deputado idiota. Mas a Liberdade de Expressão do parlamentar, como instrumento da democracia. Mas devo estar errado. Abraços com o coração.

Claudio Targino disse...

Uma pessoa com sua finess jamais será punido.
Na balança do STF tem vários pesos e medidas.
Agora, que prisão é ilegal, sim é ilegal

Francisco Brito disse...

Paramim meu amigo, o cerne desta questao nao é o baixo niveldas palavras proferidas, mas sim um magistrado monocraticamente rasgar novamente as CF atropelando os caminhos juficiais desta democracia, reincidente em mesmo crime repetidas vezez, atropelando a CF e ostramites legais.
Todos podem falar o que desejam e as diferenças aparadas na justiça, nao foi o caso ai.
Sim, o deputado deve ser punido ou repreendido. E o magistrado que errou nao so na praxis como no ordenamento, reincidentemente??

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