Mostrando postagens com marcador pichadores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pichadores. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de setembro de 2014

Pichação versus Grafite

Venho observando que cresce rapidamente a prática da grafitagem nas cidades brasileiras, a exemplo do que ocorre em muitos outros países. Já pude admirar, lá fora, verdadeiras obras de arte em paredões, laterais de edifícios, calçadas e monumentos, algumas, inclusive, com recursos de ilusão de ótica surpreendentes.
Aqui no Recife, onde vivo, este tipo de arte tem sido gradativamente permitida em vários setores da cidade em substituição às horrendas e arbitrárias pichações. A grande maioria é do tipo consentido pelos proprietários de imóveis, antes deteriorados devido à inevitável ação do tempo, que resultam valorizados pela arte dos grafiteiros.
Pesquisando sobre o assunto, descobri que por ignorância dos legisladores brasileiros, uma Lei de 1998 (Nº 9.605/98) punia qualquer tipo de pichação, grafite ou similares que impostos a edificações ou monumentos públicos. Considero ignorância porquanto colocava num mesmo pacote a pichação e o grafite, que são duas coisas distintas. Enquanto o primeiro tem caráter pernicioso, agride ao meio ambiente, em geral é ofensivo à sociedade ou parte desta, no final das contas, se constitui numa poluição visual das piores. São Paulo talvez seja a cidade mais prejudicada, no Brasil. Na região central da capital paulista é lastimável o que se verifica. O grafite, por seu turno, vem com mensagem bem estruturada, o autor ou autores são artistas plásticos com compromisso social, tem efeito decorativo, além de, em muitos casos, ser de caráter educativo. À vista do transeunte, o grafite exerce um indiscutível efeito que, muitas vezes, faz pausa na sua caminhada para admirar a obra de arte.
Foi o entendimento dessa distinção de naturezas que conduziu nossos legisladores a uma correção da ordem, classificando o grafite com o sendo uma ação lícita e bem vinda. Assim, a Lei Nº 12.408, de 2011, estabeleceu que o grafite fosse permitido no intuito de valorizar o patrimônio publico ou privado, carecendo do consentimento do proprietário ou das autoridades competentes quando responsáveis da preservação ou manutenção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Resolvi, neste domingo, fazer uma caminhada fotográfica pelo Recife e registrar casos de pichações e grafites espalhados pela cidade.
Os temas dos grafites são dos mais variados e pude observar pinturas ingênuas, surrealistas, primitivistas, acadêmicas, entre outras. Conclui que há muita arte nesse domínio. Comenta-se que, dos grafiteiros, muitos bons pintores já surgiram. Ao mesmo tempo, que muitos pintores são excelentes grafiteiros.  
Dos pichadores é preferível nem comentar. Falaram-me que, na prática, são gangs que deixam mensagens estranhas, codificadas e indecifráveis para o grande publico. Alguns deixam recados ameaçadores. Disputam espaços, muitos até inusitados e de difícil acesso, além de se envolvem com o mundo das drogas. Conclusão: concreto desserviço à sociedade. 
As fotos a seguir são todas de grafites e pichações no Recife, sobretudo na zona central, inclusive no bairro histórico do Recife Antigo. Confira, a seguir, o resultado da minha andança.

 


Observe, na foto a seguir, que o pichador não respeitou, sequer, a placa indicativa da rua. Esta é apenas exemplo, porque existem muitas outras em igual situação.

 
Na foto a seguir veja que este outro pichador foi, não sei por onde, no alto do prédio e tacou sua marca. O imóvel que já estava deteriorado ficou bem pior. A lateral da Igreja Matriz da Madre de Deus, patrimônio secular da cidade está com inúmeras pichações. É uma praga! 
 
 
NOTA: Fotos da autoria do Blogueiro.

 

Tropeços Diplomáticos

Por razões profissionais tive boas oportunidades de vivenciar e interagir com o meio diplomático brasileiro, bem como de outros países com o...