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sábado, 26 de março de 2022

Janela Escancarada

Tenho acompanhado, com alguma curiosidade, essa história de “janela partidária” que ocorre, legalmente, nestes trinta dias de março, no cenário politico brasileiro. Como não sou especialista em legislação eleitoral fui remexer nos meus alfarrábios e sites de pesquisas, não apenas em busca de entender aos detalhes legais, assim omo e principalmente investigar essa coisa de mudar de legenda partidária noutros países. Para este ultimo aspecto, aliás, não obtive o sucesso desejado e fico tendente a acreditar que se trata de mais uma “jabuticaba” brasileira. Com a palavra os especialistas. Mandem as ordens, por favor. Sinceramente, fico questionando, intrigado, como esse processo se dá. Afinal, podemos confiar numa representação politica séria – tão necessária para sustentação de uma democracia republicana – à medida que os representantes sentem-se à vontade para “pular de galho em galho” a depender dos interesses pessoais e dos arranjos eleitorais presumidamente vantajosos? E como explicar ao eleitor? Mais do que isto, até onde vão os princípios ideológicos e as filosofias partidárias que servem de referencias a cada representante quando opta por esse ou aquele partido? Com uma diversidade partidária tão grande e com uma crise politica tão aguda, como a que hoje vivemos, o processo da “janela” poderá, quando muito, ser benéfico para quem tem esperanças no amadurecimento democrático do país. Temos muitos partidos políticos. Alguns são tão nanicos, como se diz popularmente, que chegam a ser ridículos. É uma colorida salada de partidos (Foto abaixo). Melhor seria algo mais compacto.
Apesar de me parecer uma insólita medida, se trata de uma regra regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) e Emenda Constitucional 91, de 2016, que prevê a possibilidade de troca de partido, para deputados estaduais, federais e vereadores, num período que antecede a seis meses de uma eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) partiu do principio que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. A intenção foi, inclusive, preservar a fidelidade partidária. Estão livres, bom ressaltar, dessa vedação os detentores dos cargos de Presidente, Governador, Senador e Prefeito, visto que os votos são consignados a cada individuo e não pertence ao partido que esteja filiado. Desse modo, a tal da “janela partidária” ocorre durante trinta dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato. Estamos, pois, em plena festa! O movimento é grande nos quatro cantos do país e, pelo visto, “escancararam a janela”. Tem parlamentar “arrumando as trouxas” às pressas para não perder o prazo. Tem partidos fazendo verdadeiros leilões de atração a candidatos promissores. Tem partido empobrecendo, partido criando musculatura e tem partidos com estruturas abaladas devido às ganâncias de poder e a vaidade desmedida de boa parcela de parlamentares. Nunca se brigou tanto pelo Poder nesta Terra de Cabral. Detalhe importante a ser lembrado é que, sem “janela partidária”, é permitida a mudança quando apresentada uma justa causa, tais como: fim ou fusão do partido, desobediência ao programa partidário ou grave comportamento pessoal do representante. Já ouvi falar de vários desses. A esperança é que o eleitor fique atento, saiba acompanhar e analisar cada movimento e cada candidato, para que em 2 de Outubro acerte em escolhas responsáveis e comprometidas com a Nação. Chega de tantas crises. O país precisa viver momentos de tranquilidade. Temos oportunidades e não podemos perder as chances que se revelam promissoras. Se a “janela escancarada” é uma realidade permitida, que se feche com sucesso.

Tropeços Diplomáticos

Por razões profissionais tive boas oportunidades de vivenciar e interagir com o meio diplomático brasileiro, bem como de outros países com o...